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sábado, 26 de novembro de 2016

Compra fora do estabelecimento comercial


Você sabia?

Que qualquer tipo de compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou internet, pode ser desfeita em até 7 dias. E, o comprador receberá o valor integral da compra devolvido.

Base Legal: 

Lei 8.078/90, art. 49.

Art. 49
. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Inquilino - Reforma do Imóvel - Ressarcimento

Você Sabia?

Que ao alugar um imóvel e realizar certas reformas no imóvel alugado você tem o direito de reaver os valores gastos na reforma do imóvel.

Observe se existe no seu contrato a cláusula de NÃO INDENIZAÇÃO, caso exista a mesma você não terá direito a qualquer tipo de indenização.

Uma vez que não exista tal cláusula em seu contrato, você poderá ser indenizado da seguinte forma:

- Pagamento das despesas por parte do proprietário; ou
- Descontos mensais nos aluguéis dos valores utilizados na reforma.

Entretanto não é todo tipo de reforma que pode ser ressarcido. Vejamos.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), dispões:


      Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
        
       Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

O Código Civil de 2002, explica o que são essas benfeitorias:

          Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

        § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

         § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

        § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

RESUMO:

- BENFEITORIAS NECESSÁRIAS - conservar o imóvel. (INDENIZÁVEL - MESMO QUE SEM AUTORIZAÇÃO)

- BENFEITORIAS ÚTEIS - aumentam ou facilitam o uso do bem. (INDENIZÁVEL, MAS SOMENTE SE AUTORIZADA)

- BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (NÃO É INDENIZÁVEL)

quarta-feira, 15 de junho de 2011

O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet?

1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Pensão Alimentícia - Alimentos

Você Sabia?


Quem pode receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser concedida para os filhos, para os pais(idosos), cônjuge (marido ou mulher).

Para que serve a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia serve para custear as despesas com moradia, alimentação, estudo, saúde e lazer.

Qual o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão poderá ser definida amigavelmente entre as partes, entretanto isto não é muito comum, cabendo quase sempre ao judiciário estabelecer seus valores. O valor será definido observando o binômino necessidade de quem recebe X possibilidade financeira de quem paga. Caso quem deva pagar não tenha renda fixa, o juiz irá definir um percentual com base no salário mínimo vigente.

Quais são as formas possíveis de pagamento da pensão alimentícia?

A pensão pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas).

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Cartão de Crédito - Novas Regras


1) O que é cartão de crédito básico?

Cartão de crédito básico passa a ser o de menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. É obrigatório que seja oferecido pela instituição financeira no processo de negociação com o cliente. Pode ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas.

2) Existe outro tipo de cartão?

O outro tipo de cartão de crédito permitido passa a ser chamado de cartão diferenciado, que além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização básica para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade.

3) Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

Passa a ser admitida somente a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:

a. anuidade;

b. tarifa para emissão de 2ª via do cartão;

c. tarifa para retirada em espécie na função saque;

d. tarifa no uso do cartão para pagamento de contas;

e. tarifa no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Gratuidade de Justiça ou Justiça Gratuita

Você Sabia?

Que existem diversas formas de gratuidade de justiça?

- Juizados Especiais Cíveis

Um dos grandes exemplos, são os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme a própria lei 9.099/95, que define em seu artigo 54, que não há a necessidade do pagamento de custas, taxas ou despesas. E caso, o seu processo tenha valor de causa de até 20 salários mínimos nacionais, não há a necessidade da contratação de um Advogado, conforme artigo 9º da lei 9.099/95. 

Uma vez que seu processo ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, é possível ainda, que não haja a necessidade de contratar um advogado particular, tendo em vista que em muitos lugares as Defensorias Públicas de cada Estado, fornecem os serviços através dos Defensores Públicos e/ou Tribunais de Justiça, fornecem os Advogados Dativos, ambos de forma gratuita.

Os Juizados Especiais Cíveis, tem capacidade para julgarem as causas de valores até 40 salários mínimos, que tem como matéria de discussões, causas cíveis, consumeristas, entre outras. Não sendo possível entrar com processos de causas trabalhistas, de direito de família, causas de maior complexidade, etc.

- Varas Cíveis, Varas de Famílias, Vara de Fazenda Pública e etc.

Os processos das varas cíveis, de família, fazenda pública, tem como característica a necessidade do acompanhamento de um Advogado, seja ele particular ou público. Caso você esteja assistido pela Defensoria Pública ou por Advogado Particular, sempre haverá a possibilidade do não pagamento de custas, desde que o assistido demonstre não haver capacidade para custear o processo, sem o prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Muitas das vezes, uma mera declaração de próprio punho, informando esta incapacidade para custear o processo, é mais que o necessário para a concessão da justiça gratuita, entretanto, algumas vezes pode o juiz requerer a demonstração dos rendimentos do assistido, para assim deferir ou não a gratuidade de justiça.

- Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito

O artigo 5º, inciso LXXVI, alíneas "a" e "b", defini que serão gratuitas as Certidões de Nascimento e/ou Certidão de Óbitos serão gratuitas paras as pessoas reconhecidamente pobre. Normalmente demonstrado, através de uma mera declaração de pobreza.
Muita das vezes as pessoas com menos instrução, por não conhecerem tal norma, deixam de registrar seus filhos, dificultando assim a obtenção de diversos direitos da criança, entre eles, a bolsa família.

- Habeas Corpus

É um remédio constitucional, utilizado para libertar pessoas ou prevenir um prisão injusta. Tal remédio, também independe do pagamento de custas ou taxas judiciárias.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Divórcio Judicial

Você sabia?

Que após a Emenda Constitucional 66/2010, qualquer pessoa pode dar entrada no Divórcio Judicial, independente uma separação Judicial anterior, como ocorria antes da Emenda Constitucional.

A Constituição Federal, dizia o seguinte em seu artigo 226, §6º:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Agora o mesmo artigo traz o seguinte texto:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

Observa-se a omissão dos requisitos da separação anterior ao divórcio e ainda do prazo de separação de fato por mais de dois anos.

Conclusão: A nova redação do artigo 226 da Constituição, buscou facilitar os divórcios, sejam judiciais ou extrajudiciais.

Na mesma ação do Divórcio serão discutidos assuntos sobre a guarda dos filhos, separação dos bens, pensão alimentícia dos filhos ou de um dos cônjuges, entre outros assuntos pertinentes.

Para se dar entrada no Divórcio Judicial, é necessário a contratação de um Advogado ou através dos serviços da Defensoria Publica de seu Estado.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cobrança pelo consumo de água

Você sabia?

Que existindo em sua residência HIDRÔMETRO, não pode a Companhia de Águas de sua localidade, cobrar por mera ESTIMATIVA. Devendo sempre cobrar a quantidade real de água consumida, registrada pelo hidrômetro. 

Existem algumas diferenças em cada município, mais geralmente, quando o consumo é muito baixo, a empresas são autorizadas a cobrarem a tarifa mínima vigente na época da cobrança.

Só é possível a cobrança por Estimativa, caso não haja no local um hidrômetro instalado.

Caso exista hidrômetro em sua residência e você esteja sendo cobrado por estimativa, procure seus direitos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Negativação SPC/SERASA

Você sabia?

Que qualquer tipo de negativação não pode ficar mais do que 05 (cinco) anos no SPC/SERASA. Existem divergências quanto a este período, uns falam que seriam de 03 anos, outros, de que seriam 05 anos.

Entretanto do Código de Defesa do Consumidor é muito claro quanto a isso, vejamos:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Existindo um prazo diferente para os títulos de créditos (cheques, nota promissória, duplicata, etc), vejamos:

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 O Cheque por exemplo, tem como prazo para a ação de cobrança de 3 anos. Portanto, não se pode negativar o emitente do cheque, após passarem 3 anos da data de emissão do cheque.

PARA RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA, EXISTEM TRÊS FORMAS:

- Pagamento da dívida, seja à vista ou parcelada (após o pagamento da primeira parcela, a empresa tem a obrigação de dar baixa na negativação);

- Pelo decurso do prazo de 05 anos, a empresa é obrigada a dar a baixa na negativação, caso não a faça pode o consumidor entrar com uma ação judicial na justiça estadual.

- Através de uma ordem judicial, muita das vezes uma pessoa é negativada indevidamente, seja por algum problema interno na empresa que realizou a negativação, ou, nos casos mais extremos, quando o consumidor é alvo das temidas fraudes, pessoas que se passam por outras, adquirem diversos serviços e simplesmente não pagam, uma vez que o nome do devedor das dívidas, não é o delas. Cabe a pessoa lesada, entrar na justiça e comprovar o pagamento da cobrança pela qual foi negativada ou ainda comprovar que nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa que negativou o seu nome.

COMO SABER SE EU ESTOU NEGATIVADO?

Existem duas formas:

- Se dirigir as centrais de atendimento do SPC ou SERASA, normalmente a consulta é feita de forma gratuita, entretanto, somente a própria pessoa pode realizar tal consulta, bastando para tanto levar sua Identidade e CPF, originais. Caso não possa se dirigir as entidades, o mesmo poderá enviar outra pessoa em seu lugar, com a devida procuração assinada por você e com firma reconhecida em cartório. Para saber os endereços do SPC e SERASA, clique nos links abaixos:


- Ou, se dirigir a estabelecimentos que realizam essas consultas, normalmente, financeiras, lan houses, papelarias, escritório de advocacia e etc. Entretanto, normalmente tal serviço é pago, variante entre R$ 5,00 e R$ 15,00, dependendo de cada localidade.

Procure sempre realizar uma consulta, para assim evitar futuros constrangimentos.

Troca de Mercadorias

Você Sabia?

É muito comum nas festas de final de ano, aniversários, amigos ocultos e etc, as pessoas receberem presentes que por algum motivo acabem não gostando, sejam pela cor, modelo e outros. Entretanto os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar esses produtos se eles não apresentarem algum tipo de imperfeição ou defeito. Mas, as lojas acabam realizando a troca como uma forma de agradar seus clientes e ainda por cima captar mais clientes.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados sim a trocas produtos que apresentem algum problema, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para solucionarem o problema. Não sendo o problema solucionado neste período pode o cliente exigir alternativamente:

- A substituição do produto por outro de mesma espécie e qualidade;
- Restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado;
- Abatimento proporcional do preço.

Não sendo seu problema solucionado e/ou o estabelecimento comercial se negar a cumprir umas das três opções acima procure seus direitos, seja por meio do PROCON, Defensoria Pública do seu Estado ou Advogado particular.

Base Legal:

Lei 8.078/90 (Código de Direito do Consumidor) Artigos 18 caput e seus parágrafos.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Divórcio e Separação Extrajudiciais

Atualmente um casal que queira se separar ou divorciar sem a necessidade de um processo judicial pode fazê-lo extrajudicialmente, ou seja, o divórcio ou a separação será dirigida a um cartório e realizado através de escritura pública. Entretanto, para que tal ato seja realizado, o casal deverá preencher alguns requisitos, quais sejam:
  • que o casal queria realizar o divórcio ou a separação consensualmente, isto é, não pode haver dúvidas ou desentendimentos quanto ao desejo de dissolverem a união;
  • que não haja filhos menores ou incapazes, pois havendo tais filhos, há necessidade de intervenção do Ministério Público;
  • o respeito quanto a obrigatoriedade dos prazos, isto é, mais de 1 (ano) após a data do casamento para a separação e mais de 2 (anos) para o divórcio. Lembrando que, se o casal houver se separado anteriormente, poderão pedir a conversão para divórcio após um ano da data do transito em julgado da sentença da separação, isto é, quando da sentença não couber mais recursos.
A escritura pública deverá conter a descrição dos bens comuns e sua respectiva partilha; a pensão alimentícia para o cônjuge que necessita dela ou a sua dispensa se ambos os conjuges tiverem meios próprios para se sustentarem; e a retirada ou manutenção do sobrenome do cònjuge que houver modificado seu sobrenome em virtude do casamento.

Vale lembrar que o tabelião do cartório somente lavrará a escritura pública se os cônjuges estiverem assistidos por advogado. Outrossim, para aqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, tanto a escritura quanto os demais atos notariais serão gratuitos.

Por fim, vale destacar que faltando qualquer um dos requisitos para a lavratura da escritura pública, esta não será realizada, devendo o casal fazer o pedido judicialmente.

Para demais dúvidas, vide a Lei 11.441/2007.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DPVAT - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores

Você sabia?

Que qualquer pessoa (pedestre, motorista, passageiros) que for vítima de acidentes envolvendo veículos automotores, por exemplo carro, ônibus, caminhão e etc (excluídos trens, barcos, bicicletas e aeronaves) podem receber indenizações, independente de possuir veículos ou de pagar IPVA ou DPVAT.

Tipos de Indenizações: 

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS - Cobertura de valores gastos com medicamentos e/ou tratamentos hospitalares até o valor de R$ 2.700,00 por pessoa.

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - Cobertura sobre a perda ou redução em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente até o valor de R$ 13.500,00 por pessoa.

INDENIZAÇÃO POR MORTE - Indenização por morte de motorista, passageiros ou pedestres, que pode ser requerida pelos herdeiros até o valor de  R$ 13.500,00 por vítima.

Como solicitar a sua indenização:

Qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente envolvendo veículo automotor terrestre pode requerer a indenização. Não há mais a obrigatoriedade de contratar um Advogado para receber sua indenização.

A solicitação será feita direto numa das seguradores credenciadas. Com a documentação requerida a seguradora realizará o pagamento em até 30 dias após a entrega da documentação.

Prazo:

Existem um prazo de 3 (três) anos a contar do acidente para que a vítima ou seus familiares possam solicitar as indenizações. Após tal prazo não será mais possível receber as indenizações.

Dpvat Seguro:
Para maiores informações bastar visitar: http://www.dpvatseguro.com.br 

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria.

Costuma-se confundir muito os três crimes. Vejamos as diferenças entre eles:



- Calúnia
(Artigo 138, Código Penal)



Imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Comete também o mesmo crime, aquele que propaga tal ofensa. A Calúnia também pode ser realizado contra os mortos.


Exemplo: Fulano furtou a casa de Ciclano ontem a noite.


Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


- Difamação (Artigo 139, Código Penal)

Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Porém tal crime só se consuma no instante que um terceiro toma conhecimento da ofensa.


Exemplo: Fulano diz no ambiente de trabalho para Ciclano que o mesmo sempre vai trabalhar embriagado. Sendo tal afirmativa ouvida por todos os outros funcionários.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


- Injúria (Artigo 140, Código Penal)

Injuriar alguém, ofendendo sua honra ou decoro. Tal crime não depende da ciência de terceiros, basta a ofensa a honra subjetiva do ofendido.

Exemplo: Fulano chama Cicrana de rameira, bandida, charlatona

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Os três tipos configuram crimes e são passíveis de indenização por danos morais na esfera cível.

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