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quarta-feira, 15 de junho de 2011

O que deve fazer a vítima de Crime contra Honra na Internet?

1º Passo:

Coleta das provas: Fazer o print de telas (use a função print scren e após cole a imagem no paint), imprimir e salvar em alguma mídia digital (pen-drive, CD, DVD). Quando possível ir até um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos lavrando uma Ata Notarial.

2º Passo:

Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo: Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. Segundo a Dra. Patrícia Peck "as notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório".

Se o ofensor for anônimo, deve ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, a vítima deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja ajuizada uma ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer na esfera cível.

Em ambos os casos (ofensor conhecido ou anônimo), o terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), também deve ser notificado extrajudicialmente para que retire o conteúdo do ar imediatamente, forneça as informações requeridas ou preserve as informações da futura demanda judicial.

3º Passo:

Como proceder criminalmente: No Estado do Rio de Janeiro, a vítima pode optar por registrar o caso na Delegacia da área de sua residência ou comparecer à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro - DRCI/RJ. A atribuição das Delegacias é concorrente, ou seja, o cidadão pode escolher o que melhor lhe convém, sendo certo que as Delegacias não podem recusar a formalização do Registro de Ocorrência. Para tal a vítima deve estar munida de documento de identificação e do material descrito no item 1, bem como nome e endereço das testemunhas e, se conhecido, do suposto autor do fato.

Após o Registro de Ocorrência na Delegacia se a autoria for conhecida o procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Se o autor é desconhecido, entretanto, informações aos provedores de internet/e-mail serão requisitadas pela Autoridade Policial. Em sendo a resposta negativa dessas operadoras o procedimento exigirá a autorização judicial para o prosseguimento das investigações e consequente descoberta da autoria.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Gratuidade de Justiça ou Justiça Gratuita

Você Sabia?

Que existem diversas formas de gratuidade de justiça?

- Juizados Especiais Cíveis

Um dos grandes exemplos, são os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme a própria lei 9.099/95, que define em seu artigo 54, que não há a necessidade do pagamento de custas, taxas ou despesas. E caso, o seu processo tenha valor de causa de até 20 salários mínimos nacionais, não há a necessidade da contratação de um Advogado, conforme artigo 9º da lei 9.099/95. 

Uma vez que seu processo ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, é possível ainda, que não haja a necessidade de contratar um advogado particular, tendo em vista que em muitos lugares as Defensorias Públicas de cada Estado, fornecem os serviços através dos Defensores Públicos e/ou Tribunais de Justiça, fornecem os Advogados Dativos, ambos de forma gratuita.

Os Juizados Especiais Cíveis, tem capacidade para julgarem as causas de valores até 40 salários mínimos, que tem como matéria de discussões, causas cíveis, consumeristas, entre outras. Não sendo possível entrar com processos de causas trabalhistas, de direito de família, causas de maior complexidade, etc.

- Varas Cíveis, Varas de Famílias, Vara de Fazenda Pública e etc.

Os processos das varas cíveis, de família, fazenda pública, tem como característica a necessidade do acompanhamento de um Advogado, seja ele particular ou público. Caso você esteja assistido pela Defensoria Pública ou por Advogado Particular, sempre haverá a possibilidade do não pagamento de custas, desde que o assistido demonstre não haver capacidade para custear o processo, sem o prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Muitas das vezes, uma mera declaração de próprio punho, informando esta incapacidade para custear o processo, é mais que o necessário para a concessão da justiça gratuita, entretanto, algumas vezes pode o juiz requerer a demonstração dos rendimentos do assistido, para assim deferir ou não a gratuidade de justiça.

- Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito

O artigo 5º, inciso LXXVI, alíneas "a" e "b", defini que serão gratuitas as Certidões de Nascimento e/ou Certidão de Óbitos serão gratuitas paras as pessoas reconhecidamente pobre. Normalmente demonstrado, através de uma mera declaração de pobreza.
Muita das vezes as pessoas com menos instrução, por não conhecerem tal norma, deixam de registrar seus filhos, dificultando assim a obtenção de diversos direitos da criança, entre eles, a bolsa família.

- Habeas Corpus

É um remédio constitucional, utilizado para libertar pessoas ou prevenir um prisão injusta. Tal remédio, também independe do pagamento de custas ou taxas judiciárias.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Troca de Mercadorias

Você Sabia?

É muito comum nas festas de final de ano, aniversários, amigos ocultos e etc, as pessoas receberem presentes que por algum motivo acabem não gostando, sejam pela cor, modelo e outros. Entretanto os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar esses produtos se eles não apresentarem algum tipo de imperfeição ou defeito. Mas, as lojas acabam realizando a troca como uma forma de agradar seus clientes e ainda por cima captar mais clientes.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados sim a trocas produtos que apresentem algum problema, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para solucionarem o problema. Não sendo o problema solucionado neste período pode o cliente exigir alternativamente:

- A substituição do produto por outro de mesma espécie e qualidade;
- Restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado;
- Abatimento proporcional do preço.

Não sendo seu problema solucionado e/ou o estabelecimento comercial se negar a cumprir umas das três opções acima procure seus direitos, seja por meio do PROCON, Defensoria Pública do seu Estado ou Advogado particular.

Base Legal:

Lei 8.078/90 (Código de Direito do Consumidor) Artigos 18 caput e seus parágrafos.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Introdução

Este blog foi criado para atender aos cidadãos que possuem dúvidas acerca de seus direitos, assim como em alguns casos até os desconhecem. Tal veículo tem como objetivo o esclarecimento de tais dúvidas em uma comunicação clara e precisa sem as dificuldades da linguagem jurídica.

Importante salientar que este canal de informação não substituirá de forma alguma a figura do profissional (advogado) que se fizer necessário em alguns casos. Estamos aqui tão e somente para que o cidadão conheça e faça valer seus direitos. Sejam bem vindos e compartilhem suas dúvidas e experiências.

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