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sábado, 26 de novembro de 2016

Compra fora do estabelecimento comercial


Você sabia?

Que qualquer tipo de compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou internet, pode ser desfeita em até 7 dias. E, o comprador receberá o valor integral da compra devolvido.

Base Legal: 

Lei 8.078/90, art. 49.

Art. 49
. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Cartão de Crédito - Novas Regras


1) O que é cartão de crédito básico?

Cartão de crédito básico passa a ser o de menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. É obrigatório que seja oferecido pela instituição financeira no processo de negociação com o cliente. Pode ser nacional e/ou internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas.

2) Existe outro tipo de cartão?

O outro tipo de cartão de crédito permitido passa a ser chamado de cartão diferenciado, que além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas, tais como milhas de companhias aéreas ou bônus em compras de varejistas. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização básica para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade.

3) Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

Passa a ser admitida somente a cobrança de cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:

a. anuidade;

b. tarifa para emissão de 2ª via do cartão;

c. tarifa para retirada em espécie na função saque;

d. tarifa no uso do cartão para pagamento de contas;

e. tarifa no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Compras pela internet - Parte 2

Compras pela Internet
2 de MAIO de 2011
Procon-SP denuncia sites que não entregam produtos


A Fundação Procon-SP alerta para a prática de algumas empresas de e-commerce que vendem produtos e não entregam. A partir de reclamações de consumidores que adquiriram produtos pela internet, pagaram e não receberam a mercadoria, o órgão constatou que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, também não são encontradas em seus endereços oficiais.

As notificações encaminhadas a essas empresas pelo Procon-SP para solução dos problemas têm retornado com informações dos Correios, tais como, "mudou-se" e "endereço inexistente".

O Procon-SP encaminhou denúncia ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com a relação dessas empresas, para que seja avaliada pelo órgão policial a adoção de medidas no seu âmbito de atuação.

Cabe destacar que entre os sites denunciados alguns permanecem ativos, oferecendo produtos.

Para visualizar o nome das empresas, com destaque para aquelas cujos sites permanecem no ar,clique aqui.

Dicas aos consumidores
A internet introduziu na rotina das pessoas a possibilidade de contratar serviços e fazer compras sem sair de casa. Usufruir dessas facilidades, porém, requer alguns cuidados para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas. Fique atento a algumas dicas importantes.

  • antes de fechar a compra, faça pesquisa no site da Fundação Procon-SP, www.procon.sp.gov.br , para verificar se a empresa tem registro de reclamações.
  • desconfie de preços abaixo da média do mercado;
  • verifique no site registro.br os dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ. Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o site está hospedado através dos seguintes sites: whois.domaintools.com, who.is, whois.com; fique atento se o site estiver hospedado fora do Brasil;
  • desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
  • consulte as redes sociais para verificar se existem registros de reclamações;
  • verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc;
  • guarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido;
  • exija sempre nota fiscal da compra.Clique aqui e veja outras dicas no informativo divulgado pelo 

Veja a Parte 01 deste artigo:

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cobrança pelo consumo de água

Você sabia?

Que existindo em sua residência HIDRÔMETRO, não pode a Companhia de Águas de sua localidade, cobrar por mera ESTIMATIVA. Devendo sempre cobrar a quantidade real de água consumida, registrada pelo hidrômetro. 

Existem algumas diferenças em cada município, mais geralmente, quando o consumo é muito baixo, a empresas são autorizadas a cobrarem a tarifa mínima vigente na época da cobrança.

Só é possível a cobrança por Estimativa, caso não haja no local um hidrômetro instalado.

Caso exista hidrômetro em sua residência e você esteja sendo cobrado por estimativa, procure seus direitos.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Negativação SPC/SERASA

Você sabia?

Que qualquer tipo de negativação não pode ficar mais do que 05 (cinco) anos no SPC/SERASA. Existem divergências quanto a este período, uns falam que seriam de 03 anos, outros, de que seriam 05 anos.

Entretanto do Código de Defesa do Consumidor é muito claro quanto a isso, vejamos:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Existindo um prazo diferente para os títulos de créditos (cheques, nota promissória, duplicata, etc), vejamos:

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 O Cheque por exemplo, tem como prazo para a ação de cobrança de 3 anos. Portanto, não se pode negativar o emitente do cheque, após passarem 3 anos da data de emissão do cheque.

PARA RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA, EXISTEM TRÊS FORMAS:

- Pagamento da dívida, seja à vista ou parcelada (após o pagamento da primeira parcela, a empresa tem a obrigação de dar baixa na negativação);

- Pelo decurso do prazo de 05 anos, a empresa é obrigada a dar a baixa na negativação, caso não a faça pode o consumidor entrar com uma ação judicial na justiça estadual.

- Através de uma ordem judicial, muita das vezes uma pessoa é negativada indevidamente, seja por algum problema interno na empresa que realizou a negativação, ou, nos casos mais extremos, quando o consumidor é alvo das temidas fraudes, pessoas que se passam por outras, adquirem diversos serviços e simplesmente não pagam, uma vez que o nome do devedor das dívidas, não é o delas. Cabe a pessoa lesada, entrar na justiça e comprovar o pagamento da cobrança pela qual foi negativada ou ainda comprovar que nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa que negativou o seu nome.

COMO SABER SE EU ESTOU NEGATIVADO?

Existem duas formas:

- Se dirigir as centrais de atendimento do SPC ou SERASA, normalmente a consulta é feita de forma gratuita, entretanto, somente a própria pessoa pode realizar tal consulta, bastando para tanto levar sua Identidade e CPF, originais. Caso não possa se dirigir as entidades, o mesmo poderá enviar outra pessoa em seu lugar, com a devida procuração assinada por você e com firma reconhecida em cartório. Para saber os endereços do SPC e SERASA, clique nos links abaixos:


- Ou, se dirigir a estabelecimentos que realizam essas consultas, normalmente, financeiras, lan houses, papelarias, escritório de advocacia e etc. Entretanto, normalmente tal serviço é pago, variante entre R$ 5,00 e R$ 15,00, dependendo de cada localidade.

Procure sempre realizar uma consulta, para assim evitar futuros constrangimentos.

Troca de Mercadorias

Você Sabia?

É muito comum nas festas de final de ano, aniversários, amigos ocultos e etc, as pessoas receberem presentes que por algum motivo acabem não gostando, sejam pela cor, modelo e outros. Entretanto os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar esses produtos se eles não apresentarem algum tipo de imperfeição ou defeito. Mas, as lojas acabam realizando a troca como uma forma de agradar seus clientes e ainda por cima captar mais clientes.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados sim a trocas produtos que apresentem algum problema, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para solucionarem o problema. Não sendo o problema solucionado neste período pode o cliente exigir alternativamente:

- A substituição do produto por outro de mesma espécie e qualidade;
- Restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado;
- Abatimento proporcional do preço.

Não sendo seu problema solucionado e/ou o estabelecimento comercial se negar a cumprir umas das três opções acima procure seus direitos, seja por meio do PROCON, Defensoria Pública do seu Estado ou Advogado particular.

Base Legal:

Lei 8.078/90 (Código de Direito do Consumidor) Artigos 18 caput e seus parágrafos.

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