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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Pensão Alimentícia - Alimentos

Você Sabia?


Quem pode receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser concedida para os filhos, para os pais(idosos), cônjuge (marido ou mulher).

Para que serve a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia serve para custear as despesas com moradia, alimentação, estudo, saúde e lazer.

Qual o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão poderá ser definida amigavelmente entre as partes, entretanto isto não é muito comum, cabendo quase sempre ao judiciário estabelecer seus valores. O valor será definido observando o binômino necessidade de quem recebe X possibilidade financeira de quem paga. Caso quem deva pagar não tenha renda fixa, o juiz irá definir um percentual com base no salário mínimo vigente.

Quais são as formas possíveis de pagamento da pensão alimentícia?

A pensão pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas).

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Divórcio e Separação Extrajudiciais

Atualmente um casal que queira se separar ou divorciar sem a necessidade de um processo judicial pode fazê-lo extrajudicialmente, ou seja, o divórcio ou a separação será dirigida a um cartório e realizado através de escritura pública. Entretanto, para que tal ato seja realizado, o casal deverá preencher alguns requisitos, quais sejam:
  • que o casal queria realizar o divórcio ou a separação consensualmente, isto é, não pode haver dúvidas ou desentendimentos quanto ao desejo de dissolverem a união;
  • que não haja filhos menores ou incapazes, pois havendo tais filhos, há necessidade de intervenção do Ministério Público;
  • o respeito quanto a obrigatoriedade dos prazos, isto é, mais de 1 (ano) após a data do casamento para a separação e mais de 2 (anos) para o divórcio. Lembrando que, se o casal houver se separado anteriormente, poderão pedir a conversão para divórcio após um ano da data do transito em julgado da sentença da separação, isto é, quando da sentença não couber mais recursos.
A escritura pública deverá conter a descrição dos bens comuns e sua respectiva partilha; a pensão alimentícia para o cônjuge que necessita dela ou a sua dispensa se ambos os conjuges tiverem meios próprios para se sustentarem; e a retirada ou manutenção do sobrenome do cònjuge que houver modificado seu sobrenome em virtude do casamento.

Vale lembrar que o tabelião do cartório somente lavrará a escritura pública se os cônjuges estiverem assistidos por advogado. Outrossim, para aqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, tanto a escritura quanto os demais atos notariais serão gratuitos.

Por fim, vale destacar que faltando qualquer um dos requisitos para a lavratura da escritura pública, esta não será realizada, devendo o casal fazer o pedido judicialmente.

Para demais dúvidas, vide a Lei 11.441/2007.

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