sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Divórcio e Separação Extrajudiciais

Atualmente um casal que queira se separar ou divorciar sem a necessidade de um processo judicial pode fazê-lo extrajudicialmente, ou seja, o divórcio ou a separação será dirigida a um cartório e realizado através de escritura pública. Entretanto, para que tal ato seja realizado, o casal deverá preencher alguns requisitos, quais sejam:
  • que o casal queria realizar o divórcio ou a separação consensualmente, isto é, não pode haver dúvidas ou desentendimentos quanto ao desejo de dissolverem a união;
  • que não haja filhos menores ou incapazes, pois havendo tais filhos, há necessidade de intervenção do Ministério Público;
  • o respeito quanto a obrigatoriedade dos prazos, isto é, mais de 1 (ano) após a data do casamento para a separação e mais de 2 (anos) para o divórcio. Lembrando que, se o casal houver se separado anteriormente, poderão pedir a conversão para divórcio após um ano da data do transito em julgado da sentença da separação, isto é, quando da sentença não couber mais recursos.
A escritura pública deverá conter a descrição dos bens comuns e sua respectiva partilha; a pensão alimentícia para o cônjuge que necessita dela ou a sua dispensa se ambos os conjuges tiverem meios próprios para se sustentarem; e a retirada ou manutenção do sobrenome do cònjuge que houver modificado seu sobrenome em virtude do casamento.

Vale lembrar que o tabelião do cartório somente lavrará a escritura pública se os cônjuges estiverem assistidos por advogado. Outrossim, para aqueles que se declararem pobres, sob as penas da lei, tanto a escritura quanto os demais atos notariais serão gratuitos.

Por fim, vale destacar que faltando qualquer um dos requisitos para a lavratura da escritura pública, esta não será realizada, devendo o casal fazer o pedido judicialmente.

Para demais dúvidas, vide a Lei 11.441/2007.

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