quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DPVAT - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores

Você sabia?

Que qualquer pessoa (pedestre, motorista, passageiros) que for vítima de acidentes envolvendo veículos automotores, por exemplo carro, ônibus, caminhão e etc (excluídos trens, barcos, bicicletas e aeronaves) podem receber indenizações, independente de possuir veículos ou de pagar IPVA ou DPVAT.

Tipos de Indenizações: 

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS - Cobertura de valores gastos com medicamentos e/ou tratamentos hospitalares até o valor de R$ 2.700,00 por pessoa.

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - Cobertura sobre a perda ou redução em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente até o valor de R$ 13.500,00 por pessoa.

INDENIZAÇÃO POR MORTE - Indenização por morte de motorista, passageiros ou pedestres, que pode ser requerida pelos herdeiros até o valor de  R$ 13.500,00 por vítima.

Como solicitar a sua indenização:

Qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente envolvendo veículo automotor terrestre pode requerer a indenização. Não há mais a obrigatoriedade de contratar um Advogado para receber sua indenização.

A solicitação será feita direto numa das seguradores credenciadas. Com a documentação requerida a seguradora realizará o pagamento em até 30 dias após a entrega da documentação.

Prazo:

Existem um prazo de 3 (três) anos a contar do acidente para que a vítima ou seus familiares possam solicitar as indenizações. Após tal prazo não será mais possível receber as indenizações.

Dpvat Seguro:
Para maiores informações bastar visitar: http://www.dpvatseguro.com.br 

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