quarta-feira, 20 de abril de 2011

Negativação SPC/SERASA

Você sabia?

Que qualquer tipo de negativação não pode ficar mais do que 05 (cinco) anos no SPC/SERASA. Existem divergências quanto a este período, uns falam que seriam de 03 anos, outros, de que seriam 05 anos.

Entretanto do Código de Defesa do Consumidor é muito claro quanto a isso, vejamos:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Existindo um prazo diferente para os títulos de créditos (cheques, nota promissória, duplicata, etc), vejamos:

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

 O Cheque por exemplo, tem como prazo para a ação de cobrança de 3 anos. Portanto, não se pode negativar o emitente do cheque, após passarem 3 anos da data de emissão do cheque.

PARA RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA, EXISTEM TRÊS FORMAS:

- Pagamento da dívida, seja à vista ou parcelada (após o pagamento da primeira parcela, a empresa tem a obrigação de dar baixa na negativação);

- Pelo decurso do prazo de 05 anos, a empresa é obrigada a dar a baixa na negativação, caso não a faça pode o consumidor entrar com uma ação judicial na justiça estadual.

- Através de uma ordem judicial, muita das vezes uma pessoa é negativada indevidamente, seja por algum problema interno na empresa que realizou a negativação, ou, nos casos mais extremos, quando o consumidor é alvo das temidas fraudes, pessoas que se passam por outras, adquirem diversos serviços e simplesmente não pagam, uma vez que o nome do devedor das dívidas, não é o delas. Cabe a pessoa lesada, entrar na justiça e comprovar o pagamento da cobrança pela qual foi negativada ou ainda comprovar que nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa que negativou o seu nome.

COMO SABER SE EU ESTOU NEGATIVADO?

Existem duas formas:

- Se dirigir as centrais de atendimento do SPC ou SERASA, normalmente a consulta é feita de forma gratuita, entretanto, somente a própria pessoa pode realizar tal consulta, bastando para tanto levar sua Identidade e CPF, originais. Caso não possa se dirigir as entidades, o mesmo poderá enviar outra pessoa em seu lugar, com a devida procuração assinada por você e com firma reconhecida em cartório. Para saber os endereços do SPC e SERASA, clique nos links abaixos:


- Ou, se dirigir a estabelecimentos que realizam essas consultas, normalmente, financeiras, lan houses, papelarias, escritório de advocacia e etc. Entretanto, normalmente tal serviço é pago, variante entre R$ 5,00 e R$ 15,00, dependendo de cada localidade.

Procure sempre realizar uma consulta, para assim evitar futuros constrangimentos.

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