Você sabia?
Que existindo em sua residência HIDRÔMETRO, não pode a Companhia de Águas de sua localidade, cobrar por mera ESTIMATIVA. Devendo sempre cobrar a quantidade real de água consumida, registrada pelo hidrômetro.
Existem algumas diferenças em cada município, mais geralmente, quando o consumo é muito baixo, a empresas são autorizadas a cobrarem a tarifa mínima vigente na época da cobrança.
Só é possível a cobrança por Estimativa, caso não haja no local um hidrômetro instalado.
Caso exista hidrômetro em sua residência e você esteja sendo cobrado por estimativa, procure seus direitos.