sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cobrança pelo consumo de água

Você sabia?

Que existindo em sua residência HIDRÔMETRO, não pode a Companhia de Águas de sua localidade, cobrar por mera ESTIMATIVA. Devendo sempre cobrar a quantidade real de água consumida, registrada pelo hidrômetro. 

Existem algumas diferenças em cada município, mais geralmente, quando o consumo é muito baixo, a empresas são autorizadas a cobrarem a tarifa mínima vigente na época da cobrança.

Só é possível a cobrança por Estimativa, caso não haja no local um hidrômetro instalado.

Caso exista hidrômetro em sua residência e você esteja sendo cobrado por estimativa, procure seus direitos.

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