segunda-feira, 16 de maio de 2011

Gratuidade de Justiça ou Justiça Gratuita

Você Sabia?

Que existem diversas formas de gratuidade de justiça?

- Juizados Especiais Cíveis

Um dos grandes exemplos, são os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme a própria lei 9.099/95, que define em seu artigo 54, que não há a necessidade do pagamento de custas, taxas ou despesas. E caso, o seu processo tenha valor de causa de até 20 salários mínimos nacionais, não há a necessidade da contratação de um Advogado, conforme artigo 9º da lei 9.099/95. 

Uma vez que seu processo ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, é possível ainda, que não haja a necessidade de contratar um advogado particular, tendo em vista que em muitos lugares as Defensorias Públicas de cada Estado, fornecem os serviços através dos Defensores Públicos e/ou Tribunais de Justiça, fornecem os Advogados Dativos, ambos de forma gratuita.

Os Juizados Especiais Cíveis, tem capacidade para julgarem as causas de valores até 40 salários mínimos, que tem como matéria de discussões, causas cíveis, consumeristas, entre outras. Não sendo possível entrar com processos de causas trabalhistas, de direito de família, causas de maior complexidade, etc.

- Varas Cíveis, Varas de Famílias, Vara de Fazenda Pública e etc.

Os processos das varas cíveis, de família, fazenda pública, tem como característica a necessidade do acompanhamento de um Advogado, seja ele particular ou público. Caso você esteja assistido pela Defensoria Pública ou por Advogado Particular, sempre haverá a possibilidade do não pagamento de custas, desde que o assistido demonstre não haver capacidade para custear o processo, sem o prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Muitas das vezes, uma mera declaração de próprio punho, informando esta incapacidade para custear o processo, é mais que o necessário para a concessão da justiça gratuita, entretanto, algumas vezes pode o juiz requerer a demonstração dos rendimentos do assistido, para assim deferir ou não a gratuidade de justiça.

- Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito

O artigo 5º, inciso LXXVI, alíneas "a" e "b", defini que serão gratuitas as Certidões de Nascimento e/ou Certidão de Óbitos serão gratuitas paras as pessoas reconhecidamente pobre. Normalmente demonstrado, através de uma mera declaração de pobreza.
Muita das vezes as pessoas com menos instrução, por não conhecerem tal norma, deixam de registrar seus filhos, dificultando assim a obtenção de diversos direitos da criança, entre eles, a bolsa família.

- Habeas Corpus

É um remédio constitucional, utilizado para libertar pessoas ou prevenir um prisão injusta. Tal remédio, também independe do pagamento de custas ou taxas judiciárias.

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