sexta-feira, 17 de junho de 2011

Inquilino - Reforma do Imóvel - Ressarcimento

Você Sabia?

Que ao alugar um imóvel e realizar certas reformas no imóvel alugado você tem o direito de reaver os valores gastos na reforma do imóvel.

Observe se existe no seu contrato a cláusula de NÃO INDENIZAÇÃO, caso exista a mesma você não terá direito a qualquer tipo de indenização.

Uma vez que não exista tal cláusula em seu contrato, você poderá ser indenizado da seguinte forma:

- Pagamento das despesas por parte do proprietário; ou
- Descontos mensais nos aluguéis dos valores utilizados na reforma.

Entretanto não é todo tipo de reforma que pode ser ressarcido. Vejamos.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), dispões:


      Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
        
       Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

O Código Civil de 2002, explica o que são essas benfeitorias:

          Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

        § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

         § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

        § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

RESUMO:

- BENFEITORIAS NECESSÁRIAS - conservar o imóvel. (INDENIZÁVEL - MESMO QUE SEM AUTORIZAÇÃO)

- BENFEITORIAS ÚTEIS - aumentam ou facilitam o uso do bem. (INDENIZÁVEL, MAS SOMENTE SE AUTORIZADA)

- BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (NÃO É INDENIZÁVEL)

Um comentário:

Unknown disse...

Boa tarde. A casa que alugo teve problemas de esgoto com risco de desabamento e a parte eletrica com perigo de incêndio. O proprietário está fazendo a reforma com minha familia dentro. Está impossivel de respirar e viver aqui. O que faço ?

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