No dia 25/01/2010, entrou em vigor as mudanças na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que foi modificado pela Lei 12.112/09.
Principais mudanças:
- Ação de Despejo
Na antiga Lei, o processo de despejo era demasiadamente demorado, podendo ultrapassar 12 meses. E somente após o final do processo o Locatário poderia ser retirado do imóvel.
Com as modificações é possível que o Juiz conceda uma liminar, logo no início do processo, ordenando a saída do Locador do imóvel no prazo de 15 dias. O Locatário terá este prazo de 15 dias para quitar sua dívida ou deixar o imóvel. No entanto isso só poderá ser feito uma vez a cada dois anos, porém tal liminar só poderá ser concedida nos casos de contrato locatícios sem quaisquer garantias. A Ação de Despejo também foi simplificada, devendo cair o tempo até a sentença, ficando entre 4 a 6 meses.
- Multa
Na antiga Lei, o Locatário ao devolver o imóvel antes do fim do contrato tinha de pagar uma multa, esta multa era integral, independente da quantidade de tempo para o final do contrato.
Com as modificações, o Locatário ao devolver o imóvel antes do fim do contrato pagará uma multa proporcional ao período restante do contrato de locação.
- Separação do Casal de Inquilinos
Na antiga Lei, o Locatário sobrevivente deveria comunicar ao Locador que continuaria com o contrato de aluguel. O Locador tinha o prazo de 30 dias para exigir a substituição do fiador ou de qualquer outra garantia.
Com as modificações, o Locatário comunicará o Locador e o Fiador (se existir). O Fiador não é mais obrigado a continuar como garantidor, podendo no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, se exonerar da fiança, porém ficará responsável por 120 dias após o Locador ser notificado da sua exoneração
- Garantia
Na antiga Lei, o contrato podia ser realizado sem qualquer tipo de garantia, desde que ambas as partes concordassem. O que dificilmente ocorria.
Com as modificações, com as facilidades para o despejo do Locatário, deverá deixar de existir gradualmente a figura do fiador.
- Se o contrato não for renovado
Na antiga Lei, o Locatário tinha seis meses para deixar o imóvel.
Com as modificações, o Locatário terá 30 dias para deixar o imóvel.
- Fiador
Na antiga Lei, era quase impossível deixar de ser fiador antes do término do contrato.
Com as modificações, o fiador poderá a qualquer momento comunicar formalmente o Locador e o Locatário sobre sua desistência em continuar com a fiança. Ficará responsável pela fiança por mais 30 dias, depois estará livre do contrato. E nesse prazo deverá o Locatário indicar um novo fiador.
Conclusão:
Com as modificações da Lei de Inquilinato, o processo da Ação de Despejo foi simplificado ficando mais rápido e prático, o que estimulará o mercado locatício. Fazendo até com que diminua as exigências de tantas garantias no contrato locatício.O fiador obteve a facilidade de se desvincular do contrato de aluguel mais facilmente.
Veja também sobre os direitos e deveres do Inquilino em:
- Direitos e Deveres do Inquilino
Um comentário:
Depois que vence o aluguel quanto dias a pessoa tem direito de fica na casa sendo que ela vai sair da casa
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